Estatuto

CAPÍTULO I
Denominação, Sede e Foro, Duração e Objetivos
 

 Art. 1º - A ONG – Esporte, Qualidade de Vida Inclusão Social, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob a forma de associação, fundadaem 26/12/2008, não distribui a seus associados, conselheiros, diretores, empregados, diretores ou equivalentes, eventuais excedentes operacionais, brutos e líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os, integralmente, na consecução de seus objetivos sociais, no território brasileiro.

 § 1º – A ONG – Esporte, Qualidade de Vida Inclusão Social rege-se pela Constituição Federal e demais legislações pertinentes, pelo presente Estatuto, por seu Regimento Internas a ser elaborado e aprovado, observadas as deliberações regulamentares de sua Assembléia Geral.

§ 2º - A ONG – Esporte, Qualidade de Vida Inclusão Social tem sede provisória na Avenida Luiz José Sereno, 160, apto 03 bl. 03 - Jardim Ermida II, Jundiaí SP, Cep 13.212-210 e prazo de duração indeterminada.

 Art. 2º - É caracterizado como Organização Não Governamental (ONG), de natureza filantrópica e assistencial. Observa o princípio da universalização dos serviços, tendo como objetivo atender, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas, assistindo a coletividade, de maneira desinteressada, oferecendo oportunidades, meios e condições para o aperfeiçoamento humano, enaltecendo o mérito da inteligência e da virtude e pugnando pela liberdade e fraternidade, promovendo a ação do voluntariado.

 
 
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
 
Art. 3º - A ONG – Esporte, Qualidade de Vida Inclusão Social tem por finalidades:
 
I – promover, coordenar e executar projetos e programas de cunho educacional e assistencial, dando apoio a políticas sociais, de direitos humanos, de combate à desnutrição, pobreza e as desigualdades sociais;
 
II – promover atividades físicas adaptadas como Natação; Atletismo, Golbol, Tênis de Campo, Basquete, Ciclismo;
 
III – Esportes Coletivos e competitivos como Atletismo: (pedestrianismo, revezamentos e provas de campo), Atividades Aquáticas: (Biribol, Natação Hidroginástica, Polo Aquático e Maratona Aquática), Artes Marciais: (Boxe, Capoeira, Jiu Jitsu, Karatê, Judô, Tae Kwon Do), Basquetebol, Bicicross, Bocha, Ciclismo, Futebol de Campo, Futsal, Futebol de areia, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica Desportiva, Handebol, Skate, Motocross, Tênis de Campo e Tênis de Mesa, Voleibol;
 
IV – Recreação e lazer (Estafetas e Gincanas) aplicado aos finais de semana e em ruas de lazer;
 
V – Atividades Físicas como melhora de qualidade de vida: hidroginástica para 3ª Idade com fins terapêuticos com finalidade de prevenções e reabilitações de doenças cardíacas bem  como diabetes, hipertensão, artrite, obesidade e artrose;
 
VI – Atividades física e social para 3º Idade: voleibol, atletismo, bocha, malha, dama, xadrez, passeios turísticos, jantares dançantes, danças de salão;
 
VII – promover o atendimento social na área da saúde, de prevenção e combate a epidemias, de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável;
 
           VIII – Executar serviços de radiodifusão comunitária, bem como:
 
§ 1º – beneficiar a comunidade com vista a:
 
a) dar oportunidade a difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
b) oferecer mecanismo à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, cultura e o convívio social;
c) prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
d) contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
e) permitir a capacitação no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível;
 
§ 2º – respeitar e atender aos seguintes princípios:
 
a) preferência das finalidades educativas, artísticas, culturais (contadores de história e músicas infantis) e informativas em beneficio do desenvolvimento geral da comunidade;
b) promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida;
c) respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida, tendo como enfoque a prostitutas, moradores de rua, travestis, dependentes químicos, alcoólatras, portadores do vírus HIV e menores infratores assistidos judicialmente;
d) não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicção política-ideológica-partidária e condição social nas relações comunitárias;
 
§ 3º É vedado o proselitismo de qualquer natureza, assim como qualquer discriminação política, filosófica, racial, religiosa, sexual, de gênero ou de qualquer natureza na admissão dos associados;
 
§ 4º Será obrigatória a pluralidade de opiniões e versão, de forma simultânea em matéria polêmica, na programação opinativa e informativa, divulgando, sempre, as diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados;
 
§ 5º qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo apenas observar o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado a direção responsável pela Rádio Comunitária.
 
IX – Beneficiar o idoso com vista a:
 
a) - Viabilizar a participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
b) - Garantir mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
c) - Promover ações que venham assegurar à pessoa do idoso a liberdade, respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais,
d) - Garantir os direitos de liberdades que são: opinião e expressão, crença e culto religioso, pratica de esportes e diversões e participação na vida comunitária, familiar e política,
e) - Programas de prevenção e saúde do idoso nas áreas de geriatria, gerontologia, ambulatorial e fisioterapêutico;
f) - Assistência ao idoso portador de necessidades especiais e que esteja com dificuldades de locomover, assim como apoiar programas de distribuição de medicamentos gratuitos e de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
g) - Programas de alfabetização, informática e avanços tecnológicos e distribuição de material didático específico ao idoso;
h) - Profissionalizar o idoso, aproveitando seu potencial e habilidade para atividades regulares e remuneradas (Braile);
 
X – promover e executar ações sobre o meio ambiente:
 
a) - Executar projetos específicos, incluídos os de pesquisa científica e tecnológica, de defesa e preservação ecológica; 
b) - Fiscalizar, acompanhar e controlar os níveis de poluição urbana e rural; 
c) - Participar na análise das potencialidades dos recursos naturais com vistas ao seu aproveitamento racional; 
d) - Promover a execução de programas visando a criação e administração de parques e reservas florestais; 
e) - Executar as atividades de fiscalização da pesca, por delegação dos Governo Federal e Estaduais;
f) - Assessorar, prestar serviços, orientar e participar em programas, projetos e outras formas de ação técnica, coletiva, pública ou privada, que promovam o meio ambiente;
g) - Formar e reciclar profissionais de meio ambiente, promovendo a adoção de tecnologias e abordagens inovadoras, especialmente às voltadas para o desenvolvimento sustentado;
h) - Participar e promover programas de educação, difusão de conhecimento e de conscientização do meio ambiente;
i) - Promover a execução de ações técnica visando a recuperação de áreas degradadas e matas ciliares, bem como programas de conscientização de preservação destas áreas.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES
 
Art. 4º - Para a consecução de suas finalidades, poderá:
 
I – criar e manter serviços, órgãos, instituições ou estabelecimentos de qualquer natureza, em qualquer parte do território brasileiro, necessário, ao desempenho institucional, no campo da produção e distribuição de bens dos serviços inerentes às suas finalidades;
 
II – manter termos de parceria, convênios e contratos com o Poder Público para o financiamento de projetos na área de sua atuação;
 
III – conveniar-se ou associar-se, bem com, cooperar através de contratos, acordos e outros instrumentos similares, gratuito ou onerosos, a outras entidades privadas, nacionais ou estrangeiras ou pessoas físicas em geral;
 
IV – promover e patrocinar cursos, congressos, simpósios, exposições, ciclos de palestras, concurso e outros eventos, de caráter nacional e internacional;
 
§ 1º - no desenvolvimento de suas atividades a associaçãocultiva a ação, a participação e a integração social, observa os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade economicidade e da eficiência.
§ 2º - No âmbito de suas atividades a associaçãoadota prática de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benesses ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.  
 
 
CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES.
 
Art. 5º – A associação terá as seguintes categorias de associados:
 
I – Beneméritos;
 
II – Efetivos;
 
III – Contribuintes.
 
§ 1º - São considerados fundadores os signatários da Ata de Fundação da entidade;
§ 2º - São considerados associados efetivos as pessoas admitidas mediante decisão da Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto.
§ 3º – são considerados associados contribuintes os que efetuarem contribuições regulares, ou de qualquer outra forma, mediante definição da diretoria Executiva, para manutenção das atividades da associação.
 
Art. 6º – São direitos dos Associados:
 
I – Receber todas as informações inerentes às atividades da associação;
 
II – Participar dos programas desenvolvidos pela associação, de qualquer forma, de acordo com cada planejamento, norma ou regulamento;
 
III – Participar das Assembléias Gerais, podendo votar e ser votado.
 
§ único – As disposições previstas no Inciso III do presente artigo são privativas dos associados fundadores e efetivos.
 
Art. 7º – São deveres dos Associados:
 
I – cooperar para o desenvolvimento e prestígio associação perante a sociedade;
 
II – observar este Estatuto, as decisões da Assembléia Geral, bem como, os regulamentos dos órgãos ou instituições mantidas pela associação;
 
III – estar em dia com as suas obrigações pecuniárias junto à entidade e seus órgãos ou instituições mantidas ou conveniadas;
 
IV – manter conduta ética e moral compatível, zelando pelo bom nome e conceito da associação;
 
V – comparecer às Assembléias Gerais.
 
§ 1º – Os deveres impostos nos incisos IV e V do presente artigo são destinados aos associados beneméritos e efetivos.
§ 2º - Os associados que não cumprirem as determinações constantes dos incisos III e IV deste artigo estará sujeito às penalidades de advertência, suspensão ou exclusão, por deliberação da Assembléia Geral exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de1/3 (um terço) nas convocações seguintes;
 
 
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
 
Art. 8º – São Órgãos da Administração associação:
 
I – Assembléia Geral;
 
II – Diretoria Executiva;
 
III – Conselho Fiscal.
 
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
 
Art. 9º – A Assembléia é composta dos associados Fundadores e Efetivos, escolhidos, dentre os seus membros, um Presidente, um Secretario para dirigir a Assembléia.
 
Art. 10º - Compete a Assembléia Geral:
 
I - aprovar o quadro de associados efetivos da associação, definindo o número de associados desta categoria;
 
II – eleger o Presidente, o Vice-Presidente e os Secretários da Assembléia Geral, bem como o Presidente, demais conselheiros e Suplentes do conselho Fiscal, com mandato de 03 (três) anos, permitindo a reeleição para todos os cargos;
 
III – escolher e nomear os membros da Diretoria Executiva e empossar os detentores dos cargos dos Órgãos da Administração e de apoio, na forma prevista no Regimento Interno;
 
IV – destituir os membros da assembléia Geral, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, são atribuições privativas da Assembléia Extraordinária e somente poderão ser aprovadas com o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;
 
V – no âmbito da Diretoria Executiva, criar Diretorias Setoriais e Assessorias Técnicas, definindo suas atribuições e nomeando cada titular;
 
VI – aprovar a celebração de parcerias, convênios, contratos, acordos, convenções e outros instrumentos similares, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
 
VII – aprovar o relatório Anual. O Balanço e as contas da Diretoria Executiva, precedidos de parecer favorável do Conselho Fiscal;
 
VIII – apreciar e deliberar sobre o Relatório trimestral de atividades da Diretoria Executiva, os balancetes mensais de receita e despesa, bem como, o acompanhamento da dotação orçamentária;
 
IX – aprovar a Proposta Orçamentária e o Plano Anual de Atividades da diretoria Executiva, para o exercício seguinte, bem como p remanejamento de verbas necessárias, no âmbito do orçamento aprovado, por solicitação daquele Órgão;
 
X – autorizar a realização de inspeção, auditorias ou tomadas de conta, por solicitação do conselho Fiscal, por sua própria iniciativa ou por previsão legal;
 
XI – apreciar e deliberar, em grau de recurso ou de reclamação, os atos da Diretoria Executiva;
XII – aprovar a alienação permuta e gravame de bens patrimoniais, ouvido o Conselho fiscal;
 
XIII – aprovar o regimento interno e suas alterações;
 
XIV – mediante proposta da Diretoria Executiva ou de 1/3 (um terço) dos membros da Assembléia, aprovar a proposta de alteração deste Estatuto e a dissolução da associação;
XV – definir a remuneração dos membros da Diretoria Executiva, dos Diretores setoriais, dos Assessores Técnicos e aprovar o Quadro de Cargos e salários dos demais servidores da associação e seus órgão mantidos, definido as suas atribuições;
 
XVI – resolver os casos omissos no Presente Estatuto e Regimento Interno.
 
       § 1º – A eleição de que trata o inciso II deste artigo, será realizada no mês de dezembro de cada ano par e a posse dos eleitos dar-se-á na mesma assembléia.
§ 2º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, trimestralmente, nos meses de fevereiro; maio; agosto e novembro de cada ano, por convocação do Presidente, por escrito, com a antecedência de 08 (oito) dias de sua realização, nos termos do Regimento Interno.
 § 3º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer tempo, quando convocado pelo Diretor-Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos seus membros com direito a voto;
§ 4º - A Assembléia Geral somente deliberará com a presença da maioria absoluta de seus membros com direito a voto, em primeira convocação e com, pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros com direito a voto, em Segunda convocação, que dar-se-á 30 (trinta) minutos após a primeira convocação.
            § 5º - As matérias constantes dos incisos II, IV e XIV do presente artigo são privativas da Assembléia Extraordinária e somente poderão ser aprovadas com o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes .
 § 6º - Em caso de vacância de quaisquer postos ou cargos dos Órgãos de Administração e de Apoio, a Assembléia Geral elegerá um novo Diretor ou Conselheiro para o cargo ou posto vago, para cumprimento do restante do mandato.
§ 7º - Os membros da assembléia Geral poderão ser reembolsados das despesas que, comprovadamente realizar, na execução de suas atividades.
 
Art. 11º – Compete ao Presidente da Assembléia Geral
 
            I – Convocar as reuniões da Assembléia Geral ou delegar ao diretor Presidente da diretoria Executiva para que faça;
 
            II – presidir as reuniões da Assembléia Geral;
 
III – dar posse aos eleitos à cargo da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal e aos nomeados à Diretoria Executiva, Diretoria Setoriais e Assessorias técnicas.
           
Art. 12º – Compete ao Vice-Presidente da Assembléia Geral substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância do cargo.
 
Art. 13º – Compete ao 1º Secretário da Assembléia Geral, secretariar as reuniões, com a respectiva lavratura das atas e dar conhecimento aos presentes dos expedientes recebidos e enviados.
 
Art. 14º – Compete ao 2º Secretário da Assembléia Geral substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância do cargo.
 
 
 
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
 
Art. 15º - O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros, dentre os quais o seu Presidente e igual número de Suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 03 (três) anos, que coincidirão com o mandato dos cargos da Assembléia Geral.
 
Art. 16º - Compete ao Conselho Fiscal:
 
I - fiscalizar e opinar sobre a gestão econômica e financeira da associação, examinar suas contas, balancetes, balanços e documentos comprobatórios.
 
II – emitir, trimestralmente, parecer à Assembléia Geral sobre o desempenho financeiro e contábil e as contas e balancetes mensais do período correspondente e anualmente, sobre o movimento do exercício, apresentados pela Diretoria Executiva;
 
III – emitir parecer prévio e justificado para alienação, oneração ou gravame de patrimônio da associação, para deliberação da assembléia Geral;
IV – Denunciar à Assembléia Geral as irregularidades porventura existentes, sugerindo medidas saneadoras.
 
V – Propor à Assembléia Geral, quando julgar conveniente ou necessário, a contratação de auditoria especializada e, na forma da lei, determinar auditoria externa independente referente o recebimento e aplicação eventual de recursos públicos, objetos de parceria, convênios, contratos, acordos e subvenções sociais concedidas, conforme previsto em lei ou regulamento.
 
§ 1º – O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário por convocação de seu Presidente com a antecedência mínima de 08 (oito) dias.
§ 2º - Na impossibilidade de presença de quaisquer dos Conselheiros do Conselho Fiscal, serão convocados os respectivos Suplentes.
§ 3º - os membros do Conselho Fiscal poderão ser reembolsados das despesas que, comprovadamente realizar, na execução de suas atividades.
 
 
CAPÍTULO VI
DO ÓRGÃO DE APOIO
 
Art. 17º - A Diretoria Executiva é o Órgão de Gestão e Execução da associação, é constituída por um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro e um Diretor de Marketing, junto com seus substitutos. Demissíveis por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Escolhidos nomeados e empossados pela Assembléia Geral, com mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução.
 
§1º - Os integrantes da Diretoria Executiva, os Diretores Setoriais e os Assessores técnicos que lhe prestarem serviços específicos, poderão ser remunerados em razão de não atuarem em postos afetivamente dirigente e sim, meramente executivo, respeitados os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação.
 § 2º - Os integrantes da Diretoria Executiva ou quaisquer detentores de função remunerada não poderão integrar a composição de membros dos Órgãos da Administração da associação.
 § 3º - Vencido o período de sua Gestão Administrativa, os membros da Diretoria Executiva permanecerão nos seus respectivos cargos até que seus sucessores sejam empossados;
 
Art. 18 - São atribuições da Diretoria Executiva:
 
I – exercer a gestão executiva direta da associação, desenvolvendo as suas atividades nos termos da Lei, deste Estatuto, do Regimento Interno e das Decisões da Assembléia Geral;
 
II – aprovar normas operacionais e administrar necessárias às atividades da associação, através de portarias;
 
III – encaminhar a Assembléia Geral as propostas de parceria, celebração de convênios, contratos, acordos convenções e outros instrumentos similares, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
 
IV – encaminhar ao Conselho Fiscal, mensalmente, as contas, balancetes e documentos comprobatórios e, anualmente, o balanço patrimonial par análise;
 
V – elaborar, trimestralmente o relatório de atividades para apreciação da Assembléia Geral e Relatório anual de atividades para a aprovação daquele Órgão da Administração;
 
VI – elaborar a proposta orçamentária e o plano anual de atividades para o exercício seguinte, bem como o remanejamento de verbas necessárias, no âmbito orçamentário, para aprovação da Assembléia Geral;
 
VII – autorizar a aplicação de recursos financeiros, determinando a forma de investimento, bem como, definir os valores de contribuição dos associados e outras contribuições de terceiros, respeitada a previsão orçamentária;
 
VIII – propor à Assembléia Geral alienação ou permuta e gravame de bens patrimoniais;
 
IX – elaborar o Regimento Interno e suas alterações, para aprovação da Assembléia Geral;
 
X – propor à Assembléia Geral a remuneração dos membros da Diretoria Executiva, Diretorias Setoriais e Assessorias Técnicas, bem como o Quadro de Cargos e Salários dos demais servidores da associaçãoe seus órgãos mantidos;
XI – admitir e excluir associados contribuintes, na forma do Regimento Interno;
 
XII – propor a Assembléia Geral, emenda ou reforma deste Estatuto e a dissolução da Diretoria Executiva;
 
XIII – dar todo o suporte administrativo e técnico necessário par ao desempenho das atribuições dos órgãos de administração;
 
XIV – resolver os casos omissos ao presente estatuto, Regimento Interno e matérias não deliberadas pela Assembléia Geral.
 
§ único – A Diretoria Executiva reunir-se á sempre que necessário, por convocação de seu Presidente com a antecedência, conveniente e possível.
 
Art. 19º - Compete ao Presidente:
 
I – gerenciar a administração geral da associaçãorespeitando as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno, as deliberações da Assembléia Geral e as decisões da Diretoria Executiva;
 
II – Representar a associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os atos, podendo delegar atribuições em casos específicos e constituir mandatários e procuradores;
 
III – expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da associaçãoatravés de portarias;
 
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e, por delegação, convocar as Assembléias Gerais nos termos do presente Estatuto;
 
V – manter contatos e desenvolver ações junto à pessoa física e jurídica, nacionais ou estrangeiras, pública ou privada para obtenção de recursos, através de parcerias, convênio, contratos, doações, subvenções sociais, empréstimos ou outras modalidades de ativos;
 
VI – admitir, promover, transferir e dispensar empregados da associação, em consonância com o Plano de Cargos e Salários ou mediante determinação da Assembléia Geral;
 
VII – em conjunto com a Diretoria Financeira ou com o Diretor administrativo, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar e endossar cheques, bem como assinar outras ordens, requisições e documentos bancários;
 
VIII – nomear, interinamente, diretores e assessores, na falta ou impedimento de qualquer deles, criar diretorias e assessorias setoriais e nomear seus titulares, Ad referendum da Assembléia Geral;
 
IX – assessorar o Presidente da assembléia geral em suas reuniões;
X – conceder medalhas e certificados de cunho honorífico definidos no regimento Interno, às pessoas físicas e jurídicas.
 
Art. 20º - Compete ao Diretor Financeiro:
 
I – gerenciar e controlar os recursos, direitos e obrigações financeiras da associação;
 
II – supervisionar fiscalizar e controlar os procedimentos e normas contábeis;
 
III – guardar sob sua responsabilidade e prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados, através do movimento de três receitas e despesas;
IV – supervisionar a elaboração da proposta a aprovação orçamentária de cada exercício, bem como do relatório anual de atividades;
 
V – exercer a cobrança de contribuições, donativos ou renda devida à associação;
 
VI - executar obras e serviços em conjunto com o Diretor Administrativo;
 
VII – em conjunto com Diretor Presidente, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar e endossar cheques, bem como assinar ordens, requisições e documentos bancários;
 
VIII – substituir o Diretor administrativo em suas faltas e impedimentos;
 
IX – exercer outras atribuições definidas pelo Regimento Interno, pela Assembléia Geral ou pela Diretoria Executiva.
 
§ único – os procedimentos de prestação de contas devem atender princípios fundamentais de contabilidade e as normas Brasileiras de Contabilidade.
 
Art. 21º - Compete ao Diretor Administrativo
 
I – gerenciar a atividades administrativas da associação, praticando os atos necessários à consecução de suas finalidades, nos moldes deste Estatuto, do Regimento interno, das deliberações da Assembléia Geral e das decisões da Diretoria Executiva;
 
II – gerenciar o setor de recursos humanos, observando e supervisionando os direitos e deveres dos empregados, propondo admissão, transferência, licença, punição e dispensa, com anuência do diretor Presidente;
 
III – assistir e supervisionar a execução dos termos de parcerias, contratos e demais instrumentos referentes às atividades da associação;
 
IV – planejar e executar obras e serviços em conjunto com o Diretor financeiro;
 
V – supervisionar as atividades dos órgãos, estabelecimentos e serviços mantidos pela associação;
VI – substituir o Diretor Presidente ou Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos;
 
VII – exercer outras atribuições definidas no Regimento interno, pela Assembléia Geral ou pela Diretoria Executiva;
 
VIII – em conjunto com Diretor Presidente ou com o Diretor Financeiro, abrir, movimentar e encerrar contas bancaria assinar e endossar cheques, bem como assinar demais ordens, requisições e documentos bancários;
 
§ único – As substituições de que se trata o inciso VI do presente artigo, nunca poderá ser cumulativa, para efeito das disposições previstas no inciso VIII acima.
 
 
 
 
Art. 22º Compete ao Diretor de Marketing
 
I – Divulgação;
 
II – Captação de Recursos;
 
III – Investimentos e Distribuição;
 
IV – Parcerias;
 
V – Aquisição de Materiais
 
CAPÍTULO VII
DAS FONTES DE RECURSO E DO PATRIMÔNIO
 
SEÇÃO I
DAS FONTES DE RECURSOS
 
Art. 23º - São fontes de recurso da associação
 
I – receitas advindas de contribuições de seus associados, definidas pela Diretoria Executiva;
 
II – doações, legadas, auxílios e contribuições de qualquer natureza; Art. 9º O Instituto aplicará seu patrimônio, receitas, rendas, recursos e resultados operacionais na manutenção, desenvolvimento e consecução de suas finalidades estatutárias;
 
III – rendimentos de qualquer natureza que venha a ser auferido como remuneração de aplicação de seu patrimônio;
 
IV – receitas decorrentes de valores residuais advindos da promoção de eventos, publicações ou outros programas similares;
 
V – receitas oriundas de parcerias, convênios, contratos, subvenções sociais e similares, dos organismos governamentais.
VI – Valores adquiridos da revelação de atletas profissionais seguindo os preceitos da Lei n. 9.615 de 24/03/1998, Lei Pelé.
 
§ 1º A Associação, aplica integralmente os seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos objetos institucionais, no território nacional.
§ 2º - Na qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, instituído por lei própria, os recursos de origem pública, em razão das parcerias existentes, terão a precisão de contas realizadas pela associação, em consonância com o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
 
 
 
 
SEÇÃO II
DO PATRIMONIO
 
Art. 24º - o patrimônio da associação é constituído de:
 
I – bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos pela instituição ou doados por pessoas físicas e jurídicas;
 
II – eventual superávit acumulado nos exercícios anteriores;
 
III – outros valores não monetários que caracterizem bens patrimoniais.
 
§ 1º - na qualificação de Organização da Sociedade Civil de interesse Público, os bens imóveis adquiridos com recursos públicos durante e período em perdurar as respectivas parcerias, serão gravados com clausula de inalienabilidade.
§ 2º - Na hipótese da entidade perder a qualificação citada no parágrafo anterior, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos no período das parcerias será transferido a outra entidade da mesma natureza, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
§ 3º - É vedado o uso do patrimônio da associação, em fianças e avais.
 
CAPÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE
 
Art. 25º – A associação pode ser dissolvida:
 
I – Administrativamente, por decisão de sua Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim;
 
II – juridicamente, por ação do Ministério Público ou de qualquer interessado;
 
§ 1º – A dissolução administrativa depende da manifestação direta e consensual da Assembléia Geral, prevista no § 5º do art. 10 do presente Estatuto.
§ 2º - na dissolução da associação, liquidado o passivo, o patrimônio liquido remanescente será transferido para entidade da mesma natureza, municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, na forma da lei.
§ 3º - Na qualidade do passivo, por ocasião da dissolução da entidade, os associados fundadores e efetivos receberão em retribuição, integral ou parcialmente, neste caso de forma proporcional, o valor atualizado monetariamente, relativos as contribuições que prestarem ao patrimônio da associação.
§ 4º - Dissolvida entidade, os procedimentos obedeceram às exigências do Código Civil, e de legislação complementar pertinente.
 
CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 26º - Os componentes dos cargos dos órgãos de Administração e de Apoio, eleitos, nomeados e empossados na data de aprovação do presente Estatuto terão o seu mandato fixado até o mês de novembro de 2012.  
SEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 27º - Os Associados, os Conselheiros e os Diretores, não respondem solidária, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação.
 
Art. 28º - Os membros da Diretoria Executiva respondem civil e penalmente pelos prejuízos que causarem, em virtude de violação da Lei, deste estatuto e do regimento Interno e das deliberações da Assembléia Geral.
 
Art. 29º - A associação, não remunera, nem concede vantagens ou beneficio por qualquer forma ou titulo a seus associados, dirigentes, conselheiros benfeitores e equivalentes.
 
Art. 30º - Os diretores contratados pela entidade submetem-se ao regime trabalhista da CLT – (Consolidação das Leis do Trabalho), podendo ser demitido, ainda, voluntários e estagiários.
 
Art. 31º - Para resguardar a imagem e o exercício dos direitos previstos neste Estatuto é vedado o uso do nome, marca ou símbolo da associação, sugerindo a existência ou permanência de vinculação institucional, por parte de pessoas físicas ou jurídicas não contratadas, não conveniadas, não associadas ou, ainda Poe aqueles que se encontram suspensas de seus direitos por descumprimento de obrigação.
§ único – Após o final do exercício fiscal, a associação, dará publicidade, através do seu órgão informativo existente e utilizando o mural de sua sede, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras correspondentes, inclusive acompanhado da comprovação das certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição ao exame de quem interessar possa.
 

Art. 32º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, consoante Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o novo Código Civil, nos moldes do caput do art.º 59, seus inciso IV e § único, cumprindo as exigências do art.º 2.031 do citado Diploma, entrando em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, tendo efeito consolidado, revogando-se as disposições em contrário

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